Feira e Região 28 de novembro de 2017

Vereadora defende Lei que proíbe uso de papel térmico para impressão de recibos bancários

No uso da tribuna da Casa da Cidadania, na sessão dessa segunda-feira (27), a vereadora Gerusa Sampaio (DEM) defendeu a aplicabilidade da lei nº 320/2015, que dispõe sobre a proibição do uso de papel térmico na impressão de comprovantes bancários e nos estabelecimentos comerciais no âmbito do município de Feira de Santana.

Ela criticou posicionamento dos representantes dos lojistas e bancários, que consideram a determinação inconstitucional.

“Participei de reunião com o presidente da CDL, Luis Henrique Mercês; a superintende do Procon, Suzana Mendes; e superintendentes das agências bancárias da cidade. Os lojistas e bancários consideram esta lei inconstitucional, mas reconhecem que em outros estados ela funciona. Não podemos aceitar que continuem emitindo recibos de transações bancárias, pagamentos de débitos, dentre outras, em uma espécie de papel que apaga as informações”, explicou.

A edil afirmou que irá solicitar da procuradoria da Casa informações em torno da legislação com a finalidade de identificar se existe inconstitucionalidade em seu teor. “O papel desta Casa é defender os direitos do consumidor. Esse tipo de papel utilizado apaga rapidamente as informações e o consumidor fica sem o seu comprovante. Vamos buscar esclarecimento com a procuradoria e buscar subsídios para fazer cumprir a lei”, finalizou, agradecendo ao Procon pelo apoio e fiscalização para o cumprimento da determinação.

Fonte: Ascom/Câmara Municipal de Feira de Santana

FH, 28/11/17

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