Administração Pública 17 de outubro de 2025

TRF1 reconhece ausência de dolo e dano em ação contra José Ronaldo

Tribunal reconheceu ausência de dolo e de dano ao erário em convênio com o Ministério do Turismo, encerrando definitivamente processo movido pelo Ministério Público Federal

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por decisão unânime, a absolvição do prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A 4ª Turma da Corte, sob relatoria do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, manteve integralmente a sentença da juíza Gabriela Macedo Ferreira, da 2ª Vara Federal de Feira, que havia reconhecido a ausência de dolo e de dano ao erário em obras de pavimentação e drenagem da via de acesso ao Aeroporto João Durval Carneiro.

TRF1 reconhece ausência de dolo e dano em ação contra José Ronaldo

Tribunal reconheceu ausência de dolo e de dano ao erário em convênio com o Ministério do Turismo, encerrando definitivamente processo movido pelo Ministério Público FederalO processo teve origem em relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), elaborado no âmbito de auditoria sobre convênios firmados com o Ministério do Turismo. O documento apontava possíveis irregularidades técnicas em licitações municipais, mas, ao longo das investigações, não foram encontradas provas de enriquecimento ilícito, superfaturamento ou direcionamento. O MPF, com base nesse relatório, ajuizou ação contra o então prefeito e outros agentes públicos, sustentando que as licitações apresentaram restrições indevidas à competitividade.

Decisão judicial reforça limites da improbidade

Na sentença de primeiro grau, proferida em 2023, a magistrada Gabriela Macedo Ferreira destacou que não houve comprovação de prejuízo ao erário nem dolo específico, condições necessárias para configurar improbidade conforme a Lei nº 14.230/2021, que reformou a legislação sobre o tema. O TRF1 confirmou integralmente o entendimento, reforçando que irregularidades formais ou meras presunções não são suficientes para caracterizar ato ímprobo. O acórdão ainda registrou que o MPF não demonstrou o suposto dano financeiro e tratou o prejuízo como presumido — hipótese vedada pela atual lei.

A defesa do prefeito, conduzida pelos advogados Guilherme Teixeira Neto e Camila Rios, argumentou que a ação carecia de base fática e jurídica, sendo amparada apenas em suspeitas sem comprovação material. O tribunal acolheu integralmente a tese, concluindo que não houve dolo, culpa ou lesão ao patrimônio público. Com a decisão, foi encerrado um processo iniciado em 2020, que teve origem em auditorias realizadas pela CGU em 2017 e que tramitava há cinco anos.

Impacto e significado jurídico da decisão

A decisão do TRF1 consolida o entendimento de que ações de improbidade devem se basear em provas concretas, e não em presunções. O caso de José Ronaldo reforça a importância do equilíbrio entre o combate à corrupção e a garantia de segurança jurídica para gestores públicos. Para o meio jurídico, o julgamento reafirma a aplicação técnica e criteriosa da nova Lei de Improbidade Administrativa, que exige comprovação de dolo e de dano efetivo ao erário.

Com o trânsito em julgado da decisão, José Ronaldo recupera plenamente seus direitos políticos e encerra um capítulo que se arrastava desde 2020. A absolvição definitiva reforça o entendimento da Justiça de que a gestão pública deve ser fiscalizada com rigor, mas sem desconsiderar o princípio da presunção de inocência e o dever de fundamentar cada acusação com base em provas objetivas.

Feira Hoje, 17/10/25

@feirahoje →www.instagram.com/feirahoje

Share on FacebookShare on Google+Tweet about this on TwitterShare on RedditShare on LinkedInEmail this to someoneShare on Tumblr


Buscar

Ad
Ad

Impresso Especial

Ad