Digaí, Bahia! 5 de março de 2021

TJBA suspende sessão plenária da próxima quarta-feira

Tendo em vista a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local do Coronavírus, e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados, que necessitam dar suporte nas dependências do Tribunal de Justiça para a realização da Sessão Plenária, o Presidente do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), Desembargador Lourival Almeida Trindade, determinou a suspensão da Sessão do Tribunal Pleno da próxima quarta-feira (10).

A suspensão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (05/ 03/21).

A determinação foi em atenção ao boletim epidemiológico sobre a COVID-19, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, em 21 de fevereiro, que demonstrou o aumento das taxas de pacientes infectados pela COVID-19. Vale ressaltar que a sessão extraordinária do Tribunal Pleno da última quarta-feira (03) também foi suspensa em função do agravamento do quadro epidemiológico.

As duas últimas Sessões do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cuja realização plenária requer a presença, no edifício-sede do PJBA, de força de trabalho, significativa e numericamente superior à das sessões dos órgãos fracionários, designadas para os dias 03/03/2021 e 10/03/2021, foram suspensas em decorrência do agravamento da pandemia do coronavírus e das medidas de prevenção ao contágio, tais como isolamento social e lockdown, seguindo-se os protocolos da Organização Mundial de Saúde.

No DJE do dia 02 de março, houve a publicação do Edital nº 17/2021, informando que na Sessão Plenária Ordinária Administrativa do dia 10.03 (quarta-feira), seriam apreciados, além do processo constante da pauta de julgamento já publicada (DJE de 1º/03/2021), os assuntos a que se referem os Editais ns. 166/2019 a 169/2019 (acesso ao cargo de Desembargador pelos critérios de antiguidade e merecimento, em razão de vagas instaladas) e o Edital n. 170/2019 (eleição de lista tríplice com vistas ao preenchimento da vaga de Desembargador reservada ao quinto constitucional de membros do Ministério Público), além de outros assuntos que ocorrerem.

Encontram-se habilitados e concorrendo para o acesso ao cargo de desembargador 45 magistrados, em 2 vagas pelo critério de merecimento, para as quais serão formadas duas listas tríplices entre os concorrentes com as maiores pontuações, escolhidos pelos desembargadores do TJBA.

A resolução nº106/2010 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabelece os critérios objetivos, para avaliação dos candidatos inscritos (45) às duas vagas de merecimento.

Além das 2 vagas de merecimento, há 2 vagas a serem preenchidas, pelo critério de antiguidade, e 1 vaga reservada ao quinto constitucional, do Ministério Público Estadual. Quanto a esta, será formada uma lista tríplice pelos eminentes desembargadores do TJBA, e encaminhada ao governador do Estado, para a escolha e nomeação.

A decisão em suspender as sessões de julgamento do pleno do PJBA tem o objetivo de proteger as vidas das pessoas, diante do agravamento da pandemia, com altos índices de contágios e internamentos em hospitais, sobretudo, no estado da Bahia. Assim que houver a estabilidade e o fim do lockdown, os trabalhos voltam à normalidade.

Fonte: TJBA

05/03/21

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