STJ autoriza rondas virtuais da polícia em redes abertas
Decisão da Sexta Turma reconhece que varreduras automatizadas em ambientes digitais públicos não configuram invasão de privacidade
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a polícia pode realizar rondas virtuais em redes de compartilhamento de arquivos P2P (ponto a ponto) sem necessidade de autorização judicial. A medida tem como objetivo identificar a circulação de materiais de pornografia infantil, utilizando softwares especializados para rastrear atividades suspeitas em ambientes digitais públicos.
De acordo com o entendimento do relator, ministro Rogério Schietti, a prática de rondas virtuais não se confunde com invasão de dispositivos ou perfis privados, que continuam dependendo de autorização judicial. Segundo o ministro, as ferramentas usadas pela polícia apenas coletam dados disponíveis a qualquer usuário, em redes abertas, e não representam interceptação de comunicações nem violação de privacidade.
Operação Predador motivou decisão
O caso julgado teve origem na Operação Predador, que envolve forças policiais de combate à pedofilia infantil na internet. Por meio do software CRC (Child Rescue Coalition), foi identificado o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul. Após a localização do IP, a Justiça autorizou buscas presenciais, resultando na apreensão de imagens e posterior denúncia do suspeito.
A defesa alegou que a investigação inicial teria violado a privacidade do acusado por não haver mandado judicial. O argumento foi rejeitado por Schietti, que reafirmou que o Marco Civil da Internet permite o acesso direto pela polícia a dados cadastrais simples associados a um IP — como nome, filiação e endereço — sem necessidade de ordem judicial. Tais informações, ressaltou, não são protegidas por sigilo e podem ser obtidas para fins de investigação.
Com informações Agência Brasil
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31/10/25




