Justiça e Segurança Pública 31 de outubro de 2025

STJ autoriza rondas virtuais da polícia em redes abertas

Decisão da Sexta Turma reconhece que varreduras automatizadas em ambientes digitais públicos não configuram invasão de privacidade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a polícia pode realizar rondas virtuais em redes de compartilhamento de arquivos P2P (ponto a ponto) sem necessidade de autorização judicial. A medida tem como objetivo identificar a circulação de materiais de pornografia infantil, utilizando softwares especializados para rastrear atividades suspeitas em ambientes digitais públicos.

De acordo com o entendimento do relator, ministro Rogério Schietti, a prática de rondas virtuais não se confunde com invasão de dispositivos ou perfis privados, que continuam dependendo de autorização judicial. Segundo o ministro, as ferramentas usadas pela polícia apenas coletam dados disponíveis a qualquer usuário, em redes abertas, e não representam interceptação de comunicações nem violação de privacidade.

Operação Predador motivou decisão

O caso julgado teve origem na Operação Predador, que envolve forças policiais de combate à pedofilia infantil na internet. Por meio do software CRC (Child Rescue Coalition), foi identificado o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul. Após a localização do IP, a Justiça autorizou buscas presenciais, resultando na apreensão de imagens e posterior denúncia do suspeito.

A defesa alegou que a investigação inicial teria violado a privacidade do acusado por não haver mandado judicial. O argumento foi rejeitado por Schietti, que reafirmou que o Marco Civil da Internet permite o acesso direto pela polícia a dados cadastrais simples associados a um IP — como nome, filiação e endereço — sem necessidade de ordem judicial. Tais informações, ressaltou, não são protegidas por sigilo e podem ser obtidas para fins de investigação.

Com informações Agência Brasil

@feirahoje→www.instagram.com/feirahoje

31/10/25

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