Senado aprova aumento de penas para crimes cometidos em escolas
O Senado aprovou o projeto de lei que endurece as punições para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. A proposta, de autoria do Poder Executivo, já foi aprovada pela Câmara e agora segue para sanção presidencial. O objetivo é inibir agressões e ataques a estudantes, professores e funcionários. O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
A pena para lesão corporal dolosa, por exemplo, poderá ser aumentada de um terço a dois terços se o crime ocorrer nas dependências da escola. Aumentos mais severos serão aplicados se a vítima for pessoa com deficiência, doença limitante ou estiver em relação de subordinação com o agressor, como professor, funcionário ou familiar.

O projeto também transforma em crime hediondo os casos de lesão corporal gravíssima ou seguidos de morte cometidos em escolas. Nesse caso, o acusado não poderá pagar fiança e terá o início da pena em regime fechado. A pena para homicídio qualificado dentro do ambiente escolar pode chegar a 30 anos de prisão, com agravantes previstos para vítimas vulneráveis ou quando houver relação de autoridade entre autor e vítima.
Além do ambiente escolar, o relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), incluiu emendas que aumentam as penas de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública, no exercício da função ou por motivação funcional, incluindo também seus familiares próximos.
Segundo Contarato, os ataques em escolas cresceram nos últimos anos. Entre 2001 e 2023, foram registradas 43 ocorrências de violência extrema, com 168 vítimas, sendo 53 fatais. Somente em 2023 ocorreram 15 ataques, com 9 mortes e 29 feridos, o que reforça, segundo ele, a urgência da medida.
Feira Hoje, com informações da Agência Senado
12/06/25




