Direitos Humanos 20 de dezembro de 2025

Rio reconhece casamentos celebrados em terreiros de Umbanda e Candomblé

Lei sancionada no estado permite que uniões religiosas afro-brasileiras tenham validade civil

O Estado do Rio de Janeiro passou a reconhecer oficialmente casamentos religiosos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé. A medida está prevista na Lei 11.058/25, de autoria do deputado estadual Átila Nunes, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio e sancionada pelo governo estadual. A norma autoriza a conversão dessas celebrações em casamento com validade civil, seguindo as regras da legislação federal.

A conversão deverá obedecer aos critérios do Código Civil e da Lei dos Registros Públicos. Para isso, será exigida uma declaração emitida por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé, com dados completos dos noivos, informações da cerimônia, identificação do celebrante e do terreiro, além das assinaturas do responsável religioso e de, pelo menos, duas testemunhas da comunidade. O documento poderá ser encaminhado ao cartório competente.

Rio reconhece casamentos celebrados em terreiros de Umbanda e Candomblé

Lei sancionada no estado permite que uniões religiosas afro-brasileiras tenham validade civil

Reconhecimento e combate à intolerância

Para a cientista da religião e jornalista Claudia Alexandre, sacerdotisa da Umbanda e do Candomblé, a lei representa um avanço tardio, mas necessário. “Esse é um passo importante que contribui para eliminar o estigma que recai historicamente sobre as religiões afro-brasileiras. O Estado Laico precisa reconhecer essas autoridades religiosas, assim como reconhece as celebrações católicas”, afirma.

O deputado Átila Nunes destaca que o Rio de Janeiro é o primeiro estado brasileiro a aprovar uma lei com esse alcance. Segundo ele, a iniciativa assegura princípios como liberdade religiosa, dignidade da pessoa humana, igualdade e proteção à diversidade cultural. “É um processo de equidade. Agora, casamentos celebrados nesses ritos poderão produzir efeitos civis”, declarou.

Vetos e limites da lei

Durante a sanção, o governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos. Um deles previa punições a cartórios que se recusassem, de forma discriminatória, a receber documentos relacionados às celebrações, sob o argumento de que a matéria é de competência exclusiva da União. Outro veto retirou a autorização para campanhas educativas e ações de valorização das religiões afro-brasileiras por parte do Executivo e do Judiciário, o que, segundo Claudia Alexandre, mantém obstáculos estruturais ao pleno exercício da liberdade religiosa.

Feira Hoje, com informações Agência Brasil 

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@feirahoje

20/12/25

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