Administração Pública 2 de setembro de 2025

Prefeitura regulamenta Lei Anticalote para garantir direitos de terceirizados

Norma prevê retenção de valores em contas vinculadas para assegurar pagamento de férias, 13º e verbas rescisórias dos trabalhadores

A Prefeitura de Feira de Santana publicou o Decreto nº 14.096/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.177/2023, conhecida como Lei Anticalote. A medida estabelece diretrizes para a gestão de contratos de prestação de serviços terceirizados, especialmente aqueles com dedicação exclusiva de mão de obra. O objetivo é ampliar a transparência, garantir responsabilidade e assegurar os direitos dos trabalhadores.

De acordo com o procurador-geral do município, Guga Leal, a regulamentação representa um marco na governança pública. Ele destacou que o decreto valoriza os trabalhadores, dá segurança jurídica aos contratos e fortalece a fiscalização sobre as empresas prestadoras de serviço.

Proteção contra calotes

Um dos pontos centrais da lei é a exigência de que parte do valor pago às empresas seja retida mensalmente e depositada em conta vinculada, em banco público. Essa reserva deverá cobrir férias, 13º salário, FGTS e demais encargos trabalhistas, liberada apenas mediante comprovação de quitação das obrigações. A medida busca evitar situações recorrentes em Feira de Santana, em que trabalhadores terceirizados ficam sem receber porque as empresas encerram atividades sem cumprir suas responsabilidades.

Na prática, o modelo cria um fundo de segurança, que poderá ser utilizado inclusive durante a vigência dos contratos para pagamento de indenizações trabalhistas. Ao término do contrato, os valores só serão liberados após comprovação de que todos os direitos foram quitados.

Histórico de prejuízos

A nova regulamentação surge como resposta a casos graves já vividos na cidade. Há trabalhadores que atuaram por décadas em serviços terceirizados e nunca receberam salários, férias ou rescisões porque as empresas desapareceram do mercado sem deixar rastros. A expectativa da Administração Municipal é de que a Lei Anticalote reduza esse tipo de prejuízo social e garanta maior dignidade para os profissionais que prestam serviços à população.

A Lei Anticalote é de autoria do vereador Ivamberg dos Santos Lima e foi promulgada em 2023 pela então presidente da Câmara Municipal, Eremita Mota de Araújo.

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@feirahoje

02/09/25

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