Otto Alencar defende biometria em projeto que regula empréstimo consignado
Projeto prevê que bancos terão de devolver o valor e pagar multa de 10% sobre o débito
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que proíbe a concessão de empréstimo consignado sem autorização expressa do cliente. O PL 4.089/2023 segue para votação em Plenário, em regime de urgência, e busca ampliar a proteção especialmente para idosos.

Foto: Edílson Rodrigues (Agência Senado)
O relatório favorável foi apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), presidente da CCJ. O texto também impede os bancos de impor a aposentados e pensionistas obrigações que não são exigidas de outros clientes. Além disso, quando houver contratação sem consentimento, a instituição financeira terá de devolver o valor e pagar multa de 10% sobre o débito, revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
O que diz o projeto
O cliente que receber benefícios como empréstimos, cartões de crédito ou financiamentos sem solicitar ficará isento de qualquer encargo. A multa pode ser anulada apenas se o banco comprovar, em até 45 dias, que houve fraude externa ou erro justificável, sem participação de seus funcionários. O objetivo é evitar que aposentados sejam surpreendidos com débitos indevidos e juros considerados abusivos.
Uso da biometria
Otto Alencar incluiu uma emenda obrigando as instituições a adotar medidas tecnológicas de verificação da identidade em contratações remotas, como o reconhecimento biométrico. Para ele, essa exigência reduz riscos de fraudes no uso de cartões e benefícios. Parlamentares como Izalci Lucas (PL-DF) também defenderam o texto, ressaltando que aposentados são frequentemente vítimas de créditos lançados sem consentimento e descontos posteriores considerados abusivos.
Feira Hoje, com informações da Agência Senado
27/08/25




