Nacional 27 de maio de 2025

Nova lei cria Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

Lei entra em vigor em 90 dias; objetivo é apoio após a perda do bebê na gestação, parto ou nos primeiros dias de vida

Foi sancionada pelo p presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A medida assegura acolhimento e atendimento humanizado a mulheres e familiares que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação, parto ou nos primeiros dias de vida. A nova legislação entra em vigor em 90 dias.

A norma garante direitos como acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, preferencialmente em casa ou em unidade de saúde próxima, desde que haja profissional habilitado. Também assegura às famílias o direito de nomear o natimorto, sepultar ou cremar o corpo e participar dos rituais fúnebres conforme suas crenças e decisões.

Os hospitais devem oferecer ala separada para mulheres em luto, garantir a presença de acompanhante no parto do natimorto, viabilizar tempo e espaço para despedida da família e disponibilizar assistência social para os trâmites legais. Profissionais de saúde também deverão receber capacitação específica para lidar com essas situações.

Outro ponto importante da lei é o direito da mulher a exames e avaliações para investigar as causas do óbito, além de um acompanhamento diferenciado em uma nova gestação, incluindo apoio psicológico. A proposta busca reduzir a vulnerabilidade emocional e física das famílias, promovendo uma rede de cuidado mais sensível e estruturada.

Feira Hoje,  com informações da Agência Brasil 

27/05/25

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