Menores podem viajar sozinhos com autorização digital dos responsáveis
Crianças e adolescentes com menos de 16 anos podem viajar sozinhos, dentro ou fora do país, com a autorização dos responsáveis emitida de forma digital. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pode ser feita inteiramente online, por videoconferência, por meio do sistema e-Notariado, dispensando a ida presencial ao cartório.
O documento digital é aceito em viagens nacionais e internacionais, desde que não haja necessidade de autorização judicial. A AEV tem validade definida pelos responsáveis e pode ser impressa ou acessada pelo celular. Para emitir, é necessário que os pais ou responsáveis tenham certificado digital, e o menor deve portar documento de identidade ou certidão de nascimento original ou autenticada.
Na avaliação de quem já utilizou o serviço, o processo é simples e seguro. A servidora Cecília Fontes contou que usou a AEV quando o filho, de 15 anos, viajou desacompanhado para outro estado: “Foi tudo tranquilo. O aplicativo é fácil de usar, e a videoconferência funcionou muito bem”. A AEV ainda está em fase de implantação em algumas cidades — por isso, é importante consultar a disponibilidade local.
Para mais informações, acesse a página da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJBA.
17/06/25




