Feira de Santana 11 de abril de 2025

Meia passagem nos ônibus também é direito de estudante de curso técnico-profissionalizante

Uma lei aprovada pela Câmara Municipal e promulgada quarta-feira (9) pelo presidente da Casa, Marcos Lima (UB), amplia o direito de estudantes à meia passagem nos ônibus do transporte coletivo em Feira de Santana. A partir da vigência da lei, de autoria do vereador José Carneiro (UB), também serão beneficiados com abatimento de 50% no valor da tarifa os alunos de cursos técnico-profissionalizantes, desde que matriculados regularmente e comprovem frequência às aulas.

A Lei complementar 150/2025, que acaba de ser promulgada, altera a já existente, de número 2.397/2023, dando ao artigo 42 a nova redação. Agora, o próximo passo é a publicação da lei no Diário Oficial do Município, para que a medida entre em vigor. Atualmente, a legislação garante o abatimento de 50% do valor da tarifa para estudantes dos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, nas redes pública e privada.

Ascom/Câmara Municipal 

FH, 11/04/25

 

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