Justiça 12 de agosto de 2025

Justiça mantém justa causa para funcionário que fez vídeos depreciativos sobre empresa

Trabalhador gravou no banheiro da fábrica, usando uniforme e desrespeitando regras internas de uso de celular; caso foi em Vitória da Conquista

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a justa causa aplicada a um multioperador da DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., em Vitória da Conquista. O funcionário foi demitido após publicar no Instagram vídeos humorísticos gravados no banheiro da fábrica, usando uniforme, com conteúdo considerado depreciativo para o ambiente de trabalho. A decisão confirma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista.

Segundo a empresa, as gravações violaram o Código de Conduta interno, que proíbe o uso de celulares e equipamentos de gravação sem autorização. Um dos vídeos trazia a legenda “Como você consegue trabalhar na Dass”, o que, para a direção, prejudicava sua imagem e sugeria que não seria um bom local para trabalhar. O trabalhador havia assinado termo reconhecendo as restrições e afirmou, na defesa, que as postagens tinham apenas caráter humorístico.

A juíza Cyntia Cordeiro Santos, ao analisar a ação, considerou comprovada a falta grave, enquadrando-a como mau procedimento e ato lesivo à honra do empregador. Para ela, as provas demonstraram desrespeito consciente às regras internas, o que justificou a dispensa por justa causa.

No recurso, o relator na 2ª Turma, desembargador Esequias de Oliveira, destacou que, mesmo com tom humorístico, as declarações eram depreciativas e afetavam a reputação da empresa. A conduta reiterada e o uso de uniforme agravaram a infração. A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Renato Simões e Ana Paola Diniz.

Feira Hoje, com informações TRT 5

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@feirahoje

12/08/25

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