Justiça libera precatório do Fundef e reconhece atuação do Sindesp
A Justiça Federal autorizou o desbloqueio do precatório complementar do Fundef destinado ao Município de Feira de Santana, conforme decisão proferida nesta quarta-feira (4). A liberação dos valores deve ocorrer por meio de negociação direta entre os beneficiários e o Município, com acompanhamento do Ministério Público da Bahia, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já homologado.
A sentença do juiz Herley da Luz Brasil, da 1ª Vara Federal em Feira, reafirma a legalidade do TAC e rejeita pedido da APLB Sindicato, que tentava rediscutir valores já pacificados. O magistrado também destacou que a APLB, na condição de assistente no processo, não tem legitimidade para reivindicar créditos do Município.
O Sindesp, por sua vez, teve sua atuação reconhecida pela Justiça e foi habilitado como assistente simples no processo. A entidade apresentou manifestação assinada por professores da rede municipal, lista oficial de beneficiários e provas de que a maioria deseja a antecipação dos valores, diante de idade avançada ou enfermidades.
A decisão também ressalta que o direito ao precatório é individual e não depende de filiação sindical, conforme a Constituição. Para o Sindesp, a sentença representa uma vitória da legalidade, da autonomia dos servidores e do respeito à vontade dos beneficiários.
04/06/25




