Feira e Região 16 de março de 2018

Justiça do Trabalho decide que estagiários não poderão reger classe sozinhos nas escolas municipais

Ação movida pela APLB Delegacia Sindical Sertaneja contra o Município de Feira de Santana;
Parecer condena o Município a pagar indenização por dano moral coletivo

Foi publicada na última quarta-feira (14) sentença do processo Nº 0001703-53.2016.5.05.0191 de ação movida pela APLB Delegacia Sindical Sertaneja contra o Município de Feira de Santana que denunciava a prática de utilizar estagiários como professores. Conforme o Sindicato, a situação desvirtua o contrato de estágio e retira as vagas de professores habilitados, “prejudicando não só a categoria mas toda a sociedade”, conforme nota da entidade.

Com o parecer favorável do Ministério Público do Trabalho, a ação foi julgada procedente, condenando o Município de forma liminar a no prazo de 180 dias se abster de utilizar estagiários para reger classe sozinhos e fazer as vezes de docente sob pena de multa diária de 5 mil reais por descumprimento a ser revertido a instituição filantrópica idônea com trabalhos sociais em educação.

Além disso, o parecer condena o Município a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil reais a ser revertido para instituição filantrópica idônea com trabalhos sociais em educação.

O fundamento da decisão teve como base a afronta ao disposto do Art. 3 Parágrafo 1, Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio), e o Art. 37, I e II, CF. Foi considerado o comprovado que os contratos de estágios foram desvirtuados, no qual os estagiários assumiam sozinhos a sala de aula sem professor orientador ou supervisor, bem como tal contratação ocorria em detrimento de candidatos efetivamente selecionados em concurso público favorecendo apadrinhamentos. 

Fonte: APLB

FH, 16/3/18

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