Contribuintes terão até 100% de perdão em juros e multas em novo programa da Prefeitura
A Prefeitura de Feira de Santana vai instituir um novo programa que oferece condições especiais para a regularização de débitos fiscais. O prefeito José Ronaldo de Carvalho deve sancionar, nos próximos dias, a lei que cria o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais no Município. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada em última discussão na Câmara Municipal nesta terça-feira (17) e comunicada oficialmente ao prefeito pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Marcos Lima.
A iniciativa contempla pessoas físicas e jurídicas, oferecendo descontos significativos em juros e multas, além de parcelamentos facilitados.
Débitos abrangidos
O programa cobre créditos de qualquer natureza – tributários ou não –, estejam ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou não. Também abrange débitos registrados ou a registrar em cadastros como SPC e Serasa, inclusive aqueles com parcelamentos anteriores não cumpridos. Ficam de fora apenas as multas por infrações à legislação de trânsito e ambiental.
Descontos e formas de pagamento
Os débitos poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 36 meses, com os seguintes percentuais de desconto:
- À vista: 100% de redução de juros e multas
- Até 12 parcelas: 70% de redução
- Entre 13 e 24 parcelas: 50% de redução
- Entre 25 e 36 parcelas: 35% de redução
A primeira parcela deverá ser equivalente a, no mínimo, 10% do valor total do débito.
Valor mínimo das parcelas
O valor mínimo de cada parcela varia de acordo com o perfil do contribuinte:
- Pessoa física e MEI: R$ 150
- Firma individual e microempresas: R$ 250
- Empresas de pequeno porte: R$ 350
- Demais pessoas jurídicas: R$ 600
Condições legais
A adesão ao parcelamento implica confissão irrevogável da dívida e renúncia a recursos administrativos ou judiciais. A inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, resultará na perda dos benefícios e retomada da cobrança integral, com inclusão em dívida ativa, protesto em cartório e negativação do nome do devedor.
Débitos já parcelados anteriormente também poderão ser incluídos, com repactuação do saldo devedor. O pedido deve ser feito junto à Secretaria Municipal da Fazenda, mediante requerimento formal e assinatura do termo de confissão de dívida.
Divulgação e vigência
Os benefícios serão compensados por meio do aumento na arrecadação e ajustes na base tributária, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Prefeitura está autorizada a divulgar o programa em rádio, TV, internet e imprensa escrita.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos. Mesmo antes da regulamentação, os contribuintes já podem aderir ao programa, com base nos benefícios definidos na legislação.
17/06/25




