Tecnologias de brasileiros são submetidas ao exame prioritário de patentes para Covid-19
Tempo médio de concessão pelo INPI foi reduzido para oito meses
Até 18 de maio de 2021, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) recebeu 127 solicitações de exame prioritário para Covid-19. O tempo médio de decisão do Instituto para pedidos de patentes relacionados à doença está em apenas 245 dias, cerca de oito meses, contados a partir do requerimento de trâmite prioritário. Em alguns casos, a decisão final saiu em menos de quatro meses.
Aproximadamente metade se refere a tecnologias desenvolvidas por brasileiros, um indicativo de que o trâmite prioritário pode estimular o desenvolvimento de inovações nacionais, inclusive para o combate à doença.
O Ministério da Saúde solicitou trâmite prioritário para 63 pedidos de patente, concentrados naqueles que continham matéria de quatro compostos: Tocilizumabe, Sarilumabe, Remdesivir e Favipiravir. Apenas oito ainda estão pendentes de exame técnico.
Outros 64 pedidos foram requeridos por usuários em áreas tecnológicas diversas: 23 de instrumentos, 10 de química, 2 de engenharia elétrica e 2 de engenharia mecânica, 13 de outros setores e 14 ainda não classificados.
Rapidez na concessão
Em 17 de maio, o secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, e o presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado, apresentaram as ações do Instituto no combate à Covid-19. Entre os resultados alcançados, está o tempo médio de oito meses para a concessão de patentes relacionadas à pandemia.
Da Costa destacou a importância das iniciativas implementadas, como a rapidez na concessão dessas patentes; o mapeamento das novas tecnologias sobre o tema, com a criação do Observatório Covid-19, a fim de subsidiar pesquisadores e governo na tomada de decisões; e o apoio às empresas, por meio do Programa INPI Negócios, para que invistam em inovação e patentes.
De acordo com Furtado, por meio das iniciativas apresentadas, o INPI mostrou a sua capacidade de mobilizar conhecimento e colocá-lo à disposição da atividade científica; apoiar o avanço gerencial e tecnológico das empresas; e dar absoluta prioridade e agilidade aos pedidos de patentes relacionados à Covid-19.
Fonte: INPI
FH, 29/05/21