Covid-19 30 de abril de 2021

Aferição de temperatura passa a ser obrigatória no comércio de Feira de Santana

Todos os clientes e funcionários que adentrarem os estabelecimentos comerciais do município precisarão ter a temperatura aferida.

A medida é obrigatória e deverá ser seguida enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19. Ela está prevista no Projeto de Lei 10/2021, aprovado por unanimidade na sessão dessa quinta-feira (29), em segunda discussão. 

O documento proposto pelo vereador Pedro Américo (DEM) determina até cinco dias úteis após a data de publicação para que os estabelecimentos entrem em conformidade com a Lei. O descumprimento poderá acarretar em advertência, multa, suspensão de funcionamento do estabelecimento e até a cassação do alvará de funcionamento.

Conforme disposto na emenda do vereador Lulinha (DEM), o valor da multa será de R$1500 reais,  podendo dobrar se houver reincidência. A possibilidade da aplicação de outras penalidades pelo Poder Executivo foi retirada pelo vereador Silvio Dias (PT) por meio de emenda ao Projeto.

 Pedro Américo acredita que a aferição das temperaturas vai proporcionar maior segurança na abertura do comércio feirense por auxiliar na prevenção e controle da disseminação da Covid-19.

Fonte: Câmara Municipal

FH, 30/04/21

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