STF mantém reintegração de funcionários dos Correios dispensados após aposentadoria voluntária
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a reintegração de funcionários dispensados após a aposentadoria voluntária. Por maioria de votos, na sessão virtual encerrada em 12/3, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 655283, interposto pela União e pela ECT. A tese de repercussão geral será definida posteriormente.
O TRF-1, ao julgar apelação em mandado de segurança, manteve sentença que determinara a reintegração de associados da Federação das Associações de Aposentados dos Correios (Faaco) que, aposentados espontaneamente pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foram dispensados pela estatal sem o pagamento das parcelas rescisórias. Na decisão, o TRF-1 observou a existência de precedentes do STF no sentido de que a aposentadoria voluntária não cessa o vínculo trabalhista.
No recurso apresentado ao STF, a União e a ECT sustentaram a competência da Justiça do Trabalho para julgamento da causa e alegaram que a reintegração após a aposentadoria representaria violação à regra constitucional do concurso público.
Fonte: STF
FH, 24/03/21




