Digaí, Bahia! 27 de fevereiro de 2018

TRT5 proíbe funcionamento de bancos na Bahia em casos de greve de vigilantes

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou nova súmula que proíbe o funcionamento de bancos em todo o estado da Bahia sem a presença de vigilantes, inclusive em caso de greve, gerando ano moral coletivo a exigência do labor em condições vedadas por lei.

O verbete para compor a súmula de jurisprudência predominante da Cortesurgiu a partir do incidente de uniformização nº 0000516-98.2016.5.05.0000. A Resolução Administrativa nº 003/2018, com a decisão, foi divulgada no Diário da Justiça do TRT5 do dia 26/2/2018. Veja a redação completa:

Súmula TRT5 nº 63
FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIA BANCÁRIA. GREVE DOS VIGILANTES. DANO MORAL COLETIVO. É vedado por lei o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário sem a presença de vigilantes. Gera dano moral coletivo a exigência do labor em condições vedadas por lei.

Ascom/TRT5-BA

FH, 27/2/18

 

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