Educação 5 de agosto de 2026

Novo sistema poderá ajudar escolas de Feira a identificar faltas e prevenir abandono

A Secretaria Municipal de Educação de Feira de Santana começou a instituir um Sistema de Controle de Acesso e Frequência em todas as unidades da rede municipal. Além de ampliar a segurança, a ferramenta poderá contribuir para um acompanhamento mais preciso da presença dos estudantes, permitindo que as escolas identifiquem com maior rapidez faltas recorrentes e possíveis situações de risco de abandono escolar.

Novo sistema poderá ajudar escolas de Feira a identificar faltas e prevenir abandono A Secretaria Municipal de Educação de Feira de Santana começou a instituir um Sistema de Controle de Acesso e Frequência em todas as unidades da rede municipal. Além de ampliar a segurança, a ferramenta poderá contribuir para um acompanhamento mais preciso da presença dos estudantes, permitindo que as escolas identifiquem com maior rapidez faltas recorrentes e possíveis situações de risco de abandono escolar.Com o registro dos horários de entrada e saída, gestores, coordenadores e professores poderão dispor de informações mais confiáveis para acompanhar a rotina das turmas. A medida também pode facilitar a atuação das equipes escolares junto às famílias quando um aluno apresentar ausências frequentes, possibilitando a investigação das causas e a adoção de estratégias de acolhimento, busca ativa e apoio pedagógico.

A utilização do sistema foi determinada pela Portaria nº 029/2026, assinada pelo secretário municipal de Educação, Pablo Roberto Gonçalves da Silva. Segundo ele, a iniciativa busca aprimorar os mecanismos de segurança, monitoramento e controle de acesso nas unidades escolares. O sistema também registrará a circulação de servidores, colaboradores e demais pessoas autorizadas.

De acordo com a portaria, as imagens e os registros serão utilizados exclusivamente para identificação, controle de acesso, frequência e segurança institucional. O acesso ficará restrito a servidores autorizados e à empresa responsável pela operação do sistema, com observância dos princípios de finalidade, necessidade, transparência e proteção de dados previstos na Lei Geral de Proteção de Dados.

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05/08/26

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