Segurança Pública 29 de julho de 2026

Plano de segurança prevê participação da população em Feira de Santana

Lei sancionada por José Ronaldo estabelece atuação conjunta de conselhos, órgãos públicos, entidades comunitárias e moradores na prevenção da violência

O Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Feira de Santana, sancionado nesta quarta-feira (29) pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, não ficará restrito às ações da Prefeitura e das forças de segurança. Com vigência de 2026 a 2035, a proposta prevê a participação da comunidade em sua execução, acompanhamento, avaliação e revisão, transformando a segurança pública em uma construção coletiva.

Plano de segurança prevê participação da população em Feira Lei sancionada por José Ronaldo estabelece atuação conjunta de conselhos, órgãos públicos, entidades comunitárias e moradores na prevenção da violência

Ao apresentar o plano, José Ronaldo ressaltou que o documento estabelece exigências e responsabilidades que envolvem diferentes setores da sociedade. Segundo o prefeito, a proposta foi construída em conformidade com todas as exigências estabelecidas pela legislação nacional.

O acompanhamento deverá reunir o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, os conselhos comunitários de segurança, o Observatório Municipal e outros órgãos vinculados à área. Essas instâncias deverão avaliar resultados, identificar fragilidades e propor ajustes ao longo dos próximos dez anos.

Voz dos bairros

Plano de segurança prevê participação da população em Feira Lei sancionada por José Ronaldo estabelece atuação conjunta de conselhos, órgãos públicos, entidades comunitárias e moradores na prevenção da violência

Fotos: ACM – Secom PMFS

O secretário municipal de Prevenção à Violência, Luziel Andrade, destacou a necessidade de ouvir os moradores e aproximar os serviços públicos das comunidades. Um dos desafios apontados é ajudar as pessoas a registrar situações ocorridas nos bairros, especialmente nos casos em que as vítimas ou testemunhas não procuram uma delegacia. Sem o registro, muitos episódios deixam de aparecer nas estatísticas oficiais, dificultando o diagnóstico da realidade e o direcionamento das ações preventivas.

A participação prevista no plano também alcança associações comunitárias, organizações da sociedade civil e instituições religiosas. Essas entidades poderão colaborar em iniciativas de prevenção ao uso de drogas, proteção da juventude, fortalecimento das famílias, promoção da cultura de paz, mediação de conflitos e desenvolvimento de atividades esportivas, educacionais, culturais e sociais. A lei esclarece, porém, que essa colaboração não transfere às entidades funções de polícia ou atividades próprias das forças de segurança.

Compromisso coletivo

A efetividade do plano dependerá, portanto, não apenas de câmeras, equipamentos, recursos públicos e atuação institucional, mas também da confiança entre moradores e poder público. Ao abrir espaço para conselhos, associações e comunidades, a proposta reconhece que quem vive diariamente nos bairros pode ajudar a identificar problemas, apresentar demandas e acompanhar os resultados. A população passa a ser chamada não apenas para cobrar segurança, mas para contribuir com informações e participar da construção das soluções.

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30/07/26

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