Trabalho em feriados no comércio dependerá de convenção coletiva
Portaria do Ministério do Trabalho condiciona a abertura dos estabelecimentos à negociação entre representantes de empregados e empregadores
O trabalho em feriados no comércio dependerá de autorização estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho. A exigência está prevista na Portaria nº 1.316, de 21 de julho de 2026, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que impede os empregadores de decidirem isoladamente pela abertura dos estabelecimentos nessas datas.
A norma determina que as condições de funcionamento sejam negociadas entre as entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores. Entre os pontos que poderão ser definidos estão as escalas de serviço, o pagamento de adicionais, as folgas compensatórias e outras garantias para os empregados convocados.
Regras e exceções

Antônio Cedraz: fortalecimento da negociação coletiva
A portaria não proíbe a abertura do comércio nos feriados, mas condiciona o trabalho à existência de convenção coletiva. Algumas atividades, como farmácias, postos de combustíveis, padarias, hotéis e restaurantes, permanecem com autorização para funcionar, conforme as regras específicas de cada setor. A medida também não altera as normas para o trabalho aos domingos.
O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana (Secofs), Antônio Cedraz , afirmou que a mudança fortalece a negociação coletiva. “Não se trata de proibir o funcionamento, mas de garantir que o comerciário seja devidamente respeitado, compensado e remunerado caso precise abdicar do descanso em um feriado”, declarou.
O vice-presidente do Secofs, Délcio Mendes, disse que a entidade pretende discutir com os representantes patronais as condições aplicáveis ao comércio de Feira de Santana. Segundo ele, o sindicato acompanhará o cumprimento da portaria e buscará acordos que conciliem o funcionamento das empresas com os direitos dos trabalhadores.
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23/07/26




