Presença no sorteio pode ser exigida para entrega do prêmio?
Procon de Feira de Santana notificou um atacadista após denúncia contra regra que condicionava o recebimento do prêmio à presença do cliente no momento da apuração
A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana notificou um supermercado atacadista após receber denúncias de possíveis irregularidades nas regras de uma promoção com sorteio.
O principal questionamento envolve a exigência de que o consumidor esteja presente no estabelecimento no momento da apuração para ter direito ao prêmio. Segundo o Procon, a condição é abusiva e pode colocar o cliente em desvantagem, mesmo que ele tenha realizado a compra e cumprido todas as demais regras da promoção.
Regra abusiva
O órgão municipal considera que a exigência contraria o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 39, inciso V, da Lei Federal nº 8.078/1990 proíbe que o fornecedor imponha vantagem manifestamente excessiva ao cliente.
O Procon também cita o artigo 51, incisos IV e XV, que considera nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações injustas, provoquem desvantagem exagerada ou contrariem o sistema de proteção ao consumidor.
Na avaliação do órgão, a relação de consumo é estabelecida a partir da compra. Assim, o cliente que apresenta a nota fiscal ou outro comprovante e atende às condições previamente divulgadas deve continuar concorrendo ao prêmio, ainda que não possa comparecer ao estabelecimento no horário do sorteio.
Direito ao prêmio
O superintendente do Procon, Maurício de Carvalho, afirmou que a fiscalização municipal já interveio em situações semelhantes ocorridas em Feira de Santana.
“Isso aconteceu, me parece que foi no ano passado, e nós revertemos. O que caracteriza a relação de consumo é a compra. O cidadão comprou, pegou a nota fiscal e, se está dentro das regras estabelecidas para a promoção, pode receber o prêmio, mesmo que não esteja presente”, explicou.
Segundo o superintendente, esse tipo de condição costuma ser adotado para atrair um grande número de pessoas à loja no dia da apuração. A regra, entretanto, pode prejudicar consumidores que estejam trabalhando, doentes ou impossibilitados de comparecer por outros motivos.
“Se alguém trabalha e, no momento do sorteio, está no serviço ou impossibilitado de estar no local por motivo de doença, deixaria de receber mesmo tendo participado da relação de consumo e cumprido as normas do concurso?”, questionou Maurício de Carvalho.
Prazo para resposta
O estabelecimento foi notificado e terá 48 horas para apresentar esclarecimentos ao Procon.
Consumidores que identificarem possíveis irregularidades em promoções ou sorteios podem registrar reclamação presencialmente na sede do órgão, localizada na Rua Castro Alves, nº 635, no Centro.
As denúncias também podem ser encaminhadas pelo aplicativo Procon Feira ou pela Central de Atendimento Fala Feira, por meio do número 156.
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Com informações Secom PMFS
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10/07/26




