Lei obriga unidades de saúde de Feira a notificar casos de violência contra a mulher
Lei sancionada pelo prefeito José Ronaldo determina comunicação à DEAM em até 24 horas e busca combater a subnotificação
O prefeito José Ronaldo de Carvalho sancionou, na segunda-feira (15), a Lei Municipal nº 4.435/2026, que institui em Feira de Santana a notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher atendidos em unidades de saúde públicas e privadas. A medida abrange situações de violência sexual, estupro e outros casos identificados ou declarados durante o atendimento, com comunicação obrigatória à autoridade policial no prazo máximo de 24 horas.
A legislação municipal adequa Feira de Santana à Lei Federal nº 13.931/2019, que trata da notificação compulsória dos casos de suspeita ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde. O objetivo é enfrentar a subnotificação e permitir que os órgãos de segurança e a rede de proteção tenham conhecimento mais rápido das ocorrências, inclusive quando a vítima, por medo ou vulnerabilidade, não consegue formalizar denúncia naquele momento.
O projeto que deu origem à lei é de autoria do vereador Ismael Bastos. Pelo texto sancionado, a Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por organizar, fiscalizar e monitorar o cumprimento da notificação no município, inclusive junto às unidades privadas. A regulamentação deverá definir formulário padronizado, meios de envio, responsáveis técnicos em cada unidade de saúde e canais de comunicação direta com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou outra delegacia competente.
Rede de proteção
A secretária municipal de Políticas para as Mulheres, Neinha Bastos, avaliou a nova lei como um avanço no enfrentamento à violência de gênero em Feira de Santana. Segundo ela, a notificação compulsória facilita uma atuação mais rápida das autoridades e ajuda a impedir que situações de violência passem despercebidas. “Muitas vítimas, por medo ou vulnerabilidade, não conseguem formalizar a denúncia, e essa medida ajuda a garantir que nenhuma situação de violência passe despercebida. Proteger vidas e assegurar direitos é uma responsabilidade de toda a sociedade”, destacou.
A lei também prevê mecanismos de proteção da identidade da vítima, garantia de sigilo, medidas para evitar revitimização, capacitação das equipes de saúde, protocolos de acolhimento humanizado e elaboração de relatórios semestrais consolidados. Com a nova norma, Feira de Santana amplia os instrumentos de combate a um problema preocupante e reforça a integração entre saúde, segurança pública, assistência social e políticas para as mulheres.
Com informações Karla Ferreira / Secom PMFS
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17/06/26




