STF derruba idade mínima para aposentadoria especial
As informações são da Agência Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), derrubar a regra da reforma da Previdência de 2019 que fixava idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão beneficia categorias que atuam em atividades consideradas de risco, como mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
Por 6 votos a 5, a Corte declarou inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A norma estabelecia idade mínima de 55 anos para trabalhadores em atividades especiais com 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades com 20 anos de contribuição e 60 anos para os casos de 25 anos de contribuição.
Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição exigido para cada tipo de atividade especial. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça, segundo o qual a regra criada pela reforma era disfuncional e não protegia o trabalhador das consequências da exposição prolongada a agentes nocivos, como determina a Constituição.
A ação foi protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, a CNTI. Para a entidade, a exigência de idade mínima obrigava o segurado a permanecer em atividade de risco mesmo depois de cumprir o tempo mínimo de contribuição. Também acompanharam o voto de Mendonça os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber, hoje aposentada.
05/06/26




