Carnaval 3 de março de 2025

Secretário se manifesta sobre a notificação a camarotes de Salvador por violação de direitos das Pessoas com Deficiência

Felipe Freitas*

Nos últimos anos, temos avançado na garantia de acessibilidade no Carnaval de Salvador. O movimento de Pessoas com Deficiência e a fiscalização dos órgãos públicos têm conseguido, ao longo dos anos, reduzir o número de casos de violação de direitos nesta área.

Todavia, em matéria de direitos sociais, não podemos deixar de fiscalizar. Temos de estar vigilantes para que não haja retrocessos. Ontem (1), o Procon-BA notificou camarotes de Salvador por descumprirem a lei e não garantirem plena acessibilidade em seus espaços. O poder econômico não pode se sobrepor a direitos e garantias fundamentais. As empresas responderão a processo administrativo e poderão se defender dos pontos apresentados. Além disso, exortamos essas empresas a corrigirem os problemas do projeto e, ainda neste Carnaval, assegurarem os direitos das Pessoas com Deficiência nas relações de consumo.

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), por meio do Procon-BA, da Sudef – Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e dos demais órgãos que integram o Plantão Integrado dos Direitos Humanos em eventos populares, seguirá nas ruas para garantir um Carnaval de justiça para todas as pessoas.

Sobre a notificação

As ações de proteção e defesa do consumidor foram intensificadas no Carnaval de Salvador, por meio do Plantão Integrado dos Direitos Humanos. Desde quinta-feira (27), as equipes de fiscalização do Procon-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia), órgão da SJDH, estão nos circuitos da festa para verificar os estabelecimentos comerciais e evitar práticas abusivas contra os consumidores na folia. No balanço parcial, até este sábado (1), 26 estabelecimentos foram fiscalizados e nove (9) autuados por irregularidades na comercialização de produtos e serviços.

Dois camarotes, localizados no Circuito Dodô (Barra/Ondina), receberam autos de infração por ausência de placa de sinalização e de banheiros para pessoas com deficiência, falta de rampa para acesso na entrada dos espaços e de balcões de atendimento sem o tamanho adequado para garantir a inclusão.

* Felipe Freitas
Secretário Estadual de Justiça e Direitos Humanos

FH, 02/03/25

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