Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia concede liminar para professora da Uefs ministrar aulas on-line

Desembargadora Marielza Brandão Franco
A advogada e professora Odejane Lima conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, decisão favorável para ministrar aulas remotas do curso de Direito da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) sob alegação de que, em função de violência doméstica e familiar, está se resguardando a vida da autora. Agravo de Instrumento interposto contra uma primeira decisão, desfavorável à professora, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana, foi julgado procedente pela 3ª Câmara Cível, que tem à frente a Desembargadora Marielza Brandão Franco. O processo judicial eletrônico foi publicado no dia 13 de março de 2024.
A decisão judicial aponta que as aulas remotas/telepresenciais são “o único meio de garantir a integridade física e psicológica da requerente, que não consegue retornar até a Universidade Estadual de Feira de Santana para exercer sua função de docente, tendo em vista que trata-se de lugar ermo”.
Como medida protetiva, a decisão prevê o direito de ministrar aulas on-line por pelo menos dois semestres. A Uefs ainda não se manifestou publicamente sobre o assunto.

Odejane Lima
Profissionais do Direito ouvidos pela reportagem vêem a decisão da desembargadora Marielza Brandão Franco como inovadora e histórica, apesar de ainda se tratar de caráter inicial e liminar que pode ser modificada quando do julgamento do mérito da questão pelo Colegiado da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. Independente do julgamento do mérito, afirmam advogados, buscou-se proteger a vida, “um dos principais valores do Estado Democrático de Direito”.
Confira a íntegra da liminar
Everaldo Goes – Feira Hoje
26/03/24




