Bahia 5 de janeiro de 2024

Contribuinte baiano tem desconto menor para pagamento do IPVA antecipado

O desconto, que já foi de 20%, diminuiu 5%, passando para 15%. Para quem pagar até a data do vencimento, o desconto também é menor. Governo da Bahia não explicou o motivo da redução 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 já pode ser pago de forma antecipada, à vista, com desconto de 15%. O abatimento, válido até o dia 7 de fevereiro, é calculado de forma automática no momento do pagamento, que pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA): Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob. O calendário de pagamento está disponível no site da Sefaz.

O contribuinte baiano que pagar o IPVA com antecipação terá desconto menor, já que em anos anteriores teve abatimento de 20%. O Governo não explicou o motivo da redução.

Outra possibilidade é pagar via pix, à vista, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) Integrado, que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas. Esse novo procedimento, que foi criado em 2023 em uma parceria entre a Sefaz-BA, o Detran e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb), deve ser feito por meio do portal Ba.gov.br.

Caso não possa pagar até o dia 7 de fevereiro, o contribuinte tem ainda a opção de quitar o imposto com 8% de desconto,  também menor em relação a anos anteriores, de 10%.  Para isso, é necessário que faça o pagamento à vista no dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo, de acordo com o calendário do IPVA 2024.

O Estado da Bahia manteve também a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que pode ser feito conforme o calendário anual, levando em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.

O imposto do exercício de 2024 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2024 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício de 2024.

05/01/24

 

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