Ministério da Previdência poderá utilizar a telemedicina para agilizar perícia médica
Recurso será usado em municípios com difícil provimento de médicos peritos ou tempo de espera elevado
O Senado deverá apreciar o projeto de lei do Executivo que cria um programa para diminuir a fila de espera por perícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O PL 4.426/2023 foi aprovado em regime de urgência nesta quarta-feira (4) no Plenário da Câmara, sob a forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), e encaminhado ao Senado.
O texto autoriza o Ministério da Previdência Social a utilizar a telemedicina na perícia médica federal em municípios com difícil provimento de médicos peritos ou tempo de espera elevado, conforme lista elaborada pela pasta. O uso da telemedicina também poderá ocorrer em outras situações, conforme requisitos definidos em regulamento.
Assim, se o projeto virar lei, os benefícios de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente poderão ser concedidos por meio de perícias realizadas com a tecnologia da consulta por teleconferência, inclusive para substituir o deslocamento do perito à residência do segurado quando de sua impossibilidade de locomoção ou para verificar se a condição que lhe deu direito ao benefício permanece. A exceção continua para os casos em que for exigido o exame médico-pericial presencial do cidadão interessado no auxílio ou na aposentadoria.
Se ocorrer o cancelamento de agendamento para perícia presencial, o horário vago poderá ser usado para o uso da telemedicina a fim de atender o próximo da fila, caso tenha disponibilidade de se submeter à perícia remota nesse horário.
Bônus
Para remunerar o serviço adicional dos servidores envolvidos, a proposta cria uma espécie de bônus, denominado pagamento extraordinário por redução de fila do INSS (Perf-INSS) ou da perícia médica federal (Perf-PMF). O primeiro terá valor de R$ 68, e o segundo de R$ 75. Esse adicional não será incorporado aos vencimentos, não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não sofrerá desconto da Previdência.
Com informações Agência Senado
FH, 17/10/23




