Brasília 18 de setembro de 2023

Senado estuda retirar a vadiagem da lista de contravenções

A vadiagem é um delito que existe no direito penal brasileiro desde os tempos do Império e enquadra os indivíduos que não têm trabalho e se dedicam à ociosidade.

A punição está atualmente prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688), assinada pelo presidente Getúlio Vargas em 1941, na ditadura do Estado Novo. A ociosidade pode custar aos vadios até três meses de prisão.

A existência desse delito é uma das razões pelas quais muitas pessoas, em especial as mais pobres, têm o hábito de carregar a carteira de trabalho sempre que saem à rua. Elas se sentem assim protegidas diante da eventualidade de uma batida policial.

O projeto de lei que extingue o delito de vadiagem (PL 1.212/2021) acaba de avançar no Senado. Foi aprovado no último dia 29 pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e está agora em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se passar no Senado, irá para a Câmara dos Deputados.

O autor do projeto é o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que tem formação em direito e é delegado de polícia. Segundo ele, a contravenção de vadiagem deveria ter sido eliminada há muito tempo porque seu verdadeiro intuito é estimular o racismo e o ódio aos pobres.

— Os próprios termos da definição de “vadiagem” são tão abertos e genéricos que se prestam à má interpretação dos operadores do direito e autorizam uma espécie de controle social do Estado sobre os cidadãos, promovendo a desigualdade e penalizando o pobre — diz Contarato.

Fonte: Agência Senado

FH,  18/09/23

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