Feira de Santana 7 de janeiro de 2023

Alunos novos da Uefs que ainda não entregaram o comprovante de vacinação têm até o dia 15

O prazo foi prorrogado para evitar perda da vaga

A Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) prorrogou até o dia 15 de janeiro o prazo de envio do comprovante de vacinação contra a covid-19 para os candidatos que tiveram a matrícula homologada pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) semestre 2022.2, com ingresso em 2023.1. A medida segue a Instrução Normativa 012/2022 da Pró-reitoria de Graduação (Prograd), em cumprimento ao Decreto Estadual 21.744 de 28/11/2022. Quem não enviar o documento pode perder a vaga.

A vacinação deve ser comprovada através da apresentação de documento fornecido no momento da imunização ou do certificado covid, obtido através do aplicativo “CONECT SUS”, do Ministério da Saúde. É exigido que o estudante tenha duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; uma dose, para adolescentes, observado o prazo de agendamento para segunda dose; e doses de reforço subsequentes para o público alcançado pela Campanha de Imunização contra a covid-19.

Outras informações através do site www.csa.uefs.br.

Ascom/Uefs

FH, 07/01/23

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