Câmara Municipal torna lei a contratação de jovens aprendizes para que empresa participe de licitação
Agora é lei. As empresas que participarem de licitações no município de Feira de Santana serão obrigadas a cumprir a exigência da Lei Federal 10.097/2000 e declarar a contratação de jovens aprendizes. O projeto, de autoria do vereador Zé Curuca (UB), aprovado na manhã de terça-feira (8), estabelece que a declaração deverá ser feita pela própria empresa, informando quadro de funcionários, quantidade e nomes dos jovens contratados.
A empresa também deverá apresentar, no ato de entrega da proposta, o termo de contrato ou convênio com os Serviços Nacionais de Aprendizagem. O contrato de trabalho com o jovem aprendiz, com idade entre 14 e 2.4 anos, pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática. A lei prevê esse tipo de contratação por empresas de médio e grande portes.
Ascom/Câmara Municipal
FH, 12/11/22




