Câmara Federal 6 de junho de 2022

Aprovada MP que amplia prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou apandemia Medida Provisória 1101/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A MP será enviada ao Senado.

.Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.

Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

A novidade no substitutivo aprovado, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), é a possibilidade de aplicação das mesmas regras sempre que reconhecida pela União a ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional. Os prazos serão contados da data do reconhecimento.

A Lei 14.046/20 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Caso a empresa não conseguir remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021 e até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos realizados em 2022.

As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.

Cachês

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2023.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação (IPCA-E), se o cancelamento tiver acontecido até 31 de dezembro de 2021.

Para os cancelamentos feitos em 2022, o prazo será 31 de dezembro de 2023.

Fonte: Agência Câmara

FH, 06/06/22

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