Feira de Santana 28 de maio de 2022

Empresa de despachante terá que ter representante inscrito em conselho

A expedição de novos alvarás de funcionamento dos escritórios de serviços de despachantes documentalistas, no âmbito do município feirense, ficará condicionada à presença na composição societária de pelo menos um profissional, devidamente inscrito no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado da Bahia. Assim determina a lei nº 388/2022, promulgada nesta quarta (18) na Câmara Municipal.  

A lei é fruto de um projeto de lei de autoria do vereador Silvio Dias (PT) que dispõe sobre tais requisitos para concessão de alvará de funcionamento, em conformidade com a lei federal nº 14.282/2021. De acordo com a lei promulgada, os estabelecimentos com alvarás já expedidos anteriores à promulgação desta lei deverão se adequar à determinação até o ato de renovação anual do referido Alvará Municipal.   

Despachante documentalista, conforme o documento, é aquele profissional que, entre outras exigências, possui registro no conselho federal da categoria, podendo atuar no conjunto de atos e procedimentos legais necessários à mediação e à representação, em nome de seus comitentes, nas relações com os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, conforme disposição da lei federal acima citada, que regulamenta a profissão.  

Ascom/Câmara

FH, 28/05/22

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