Economia 25 de janeiro de 2022

Regularização de débitos para adesão ao Simples Nacional segue até 31 de março

Mas, prazo para formalização da adesão permanece até o último dia útil de janeiro

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, na última sexta-feira (21/1), a Resolução nº 164, que permite a regularização das pendências de débitos para adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de março deste ano, desde que seja realizada até 31 de janeiro. 

Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê proporciona aos contribuintes do regime o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da Covid-19. 

Na mesma reunião, foi a aprovada a Resolução CGSN nº 163, que estabelece o novo regimento interno do colegiado, considerando as mudanças na composição do comitê e do quórum, trazidas pela Lei Complementar nº 188/2021. Já a Resolução CGSN nº 164 aprova a harmonização, seguindo a legislação previdenciária sobre o tema, quanto ao pagamento do microempreendedor individual (MEI). As duas resoluções ainda serão publicadas no Diário Oficial da União. 

O prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022, e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 

Fonte: Ministério da Economia

25/02/22

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