TJBA condena o Estado a pagar indenização para docente da Uefs por atraso na concessão de aposentadoria
O governo do Estado e a Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) foram condenados por danos morais em decorrência da demora para conceder aposentadoria de professora com idade e tempo de serviço suficientes para obter o benefício previdenciário. A docente deu entrada no pedido e aguardou por dez meses sem qualquer resposta, num processo que deveria durar no máximo 60 dias.
Conforme nota divulgada pela Associação dos Docentes da Uefs (Adufs), a legislação define que a tramitação de processos no âmbito estadual deve durar 30 dias, prorrogáveis por igual período.
Durante o período de espera, a docente foi acometida por problemas de saúde que comprometeram sua capacidade laboral, “num momento em que não deveria sequer estar mais trabalhando, se o seu direito tivesse sido assegurado”, relata Assessoria Jurídica da Adufs. Apesar disso, a aposentadoria só foi concedida após liberação da liminar por meio da judicialização.
Na sentença final, o juiz reconheceu que a condição de saúde da docente gerava ainda mais necessidade de celeridade na apreciação do pedido. Além disso, ele reiterou que houve falha por parte da Administração Pública, no atraso da concessão da aposentadoria e que tal situação gerou prejuízos de ordem moral. Por este motivos, condenou o Estado da Bahia a indenizar a docente por danos morais.
O assessor jurídico Danilo Souza Ribeiro reforça o pedido para que docentes entrem em contato com a Adufs para judicialização de processos administrativos que estejam tramitando em prazo superior a 60 dias
O atendimento da Assessoria Jurídica é oferecido às terças-feiras, por meio de agendamento, das 14 às 16 horas. Há vagas disponíveis para o plantão remoto do dia 8 de abril e para o presencial que ocorrerá no dia 15 de abril.
Para agendar, contato deve ser feito com a secretaria da Adufs através do telefone (75) 98864-7205 ou pelo e-mail secretariaadufsba@gmail.com.
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01/04/25