STF reconhece direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue
Menores idade estão fora da regra
Em 25 de setembro de 2024, o STF decidiu por unanimidade que pacientes adultos e
capazes têm o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos e optar
por tratamentos médicos comprovados que não envolvam o uso de sangue. Esta
decisão defende os direitos dos pacientes para todos os brasileiros.
Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.
Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.
O STF analisou dois casos envolvendo Testemunhas de Jeová que tiveram o direito
de tomar suas próprias decisões médicas negado, devido às suas crenças religiosas.
Em um dos casos, o ministro Gilmar Mendes enfatizou a importância da autonomia do
paciente: “Em razão da liberdade religiosa e da autodeterminação, mostra-se legítima
a recusa pelas Testemunhas de Jeová de tratamento que envolva transfusão de
sangue.”
No outro caso, o ministro Luís Roberto Barroso mencionou que “o direito à
recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade de religião.”
Essas decisões estão de acordo com decisões de tribunais internacionais. Dias antes
do julgamento do STF, a Grande Câmara do Tribunal Europeu de Direitos Humanos
(CEDH) confirmou que os pacientes têm o direito fundamental de escolher seus
próprios cuidados médicos no caso Pindo Mulla vs. Espanha.
Comentando sobre procedimentos e tratamentos médicos que evitam o uso de
sangue, o ministro André Mendonça observou que a decisão do STF “derruba
qualquer preconceito” contra tratamentos médicos que evitam o uso de transfusão de
sangue. Ele destacou que existem “numerosos documentos e estudos nacionais e internacionais que demonstram claramente a eficácia desses tratamentos, tanto que não só a comunidade internacional, mas também o Sistema Único de Saúde (SUS) reconheceu sua eficácia.”
Kleber Barreto, porta-voz das Testemunhas de Jeová no Brasil, afirma: “Estamos
felizes que, em ambos os casos, o STF tenha defendido unanimemente os direitos
dos pacientes de tomar decisões médicas informadas com base em suas crenças.”
26/09/24