Digaí, Bahia! 16 de julho de 2018

Senai Cimatec debate a lei de manutenção de ar-condicionado

Edifícios de uso público e coletivo, a exemplo de indústrias, hospitais, escolas, clínicas, hotéis, supermercados e shoppings centers, são obrigados a fazer a manutenção periódica de seus sistemas de ar condicionado. É isso que determina a Lei 13.589/2018, tema do workshop “PMOC – Entenda a Lei que obriga a Manutenção de Ar-condicionado em Edifícios de Uso Coletivo”.  Assunto foi tema de debates no Senai Cimatec, em Salvador, no mês de junho.

Promovido pelo Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar (Sindratar-BA), em parceira com a Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava-BA), o workshop teve como objetivo discutir a nova lei que está em vigor desde janeiro deste ano para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei.

“Agora a responsabilidade técnica sobre o serviço de manutenção prestado é dividida entre o cliente e o profissional. Por isso é preciso que os clientes entendam a lei e cobrem do profissional realização do serviço de manutenção de acordo com a lei”, destaca Mauricio Lopes de Faria, diretor do Sindratar-BA e diretor da regional da Abrava-BA. Ele falou, ainda, sobre a parceira entre o sindicato e a Abrava para qualificação dos profissionais do setor.

Já o vice-presidente de Marketing e Comunicação da Abrava, Arnaldo Parra, ressaltou a importância da lei, que tem o objetivo de eliminar ou minimizar riscos potenciais à saúde dos ocupantes dos edifícios de uso coletivo.  “Além de conter o aspecto da preservação da saúde das pessoas que ocupam recintos com sistemas de climatização, também faz referência ao trabalho de forma segura, ou seja, há também uma preocupação com a saúde dos trabalhadores que atuam na área de climatização”, afirmou, destacando que os profissionais da área precisam entender de que maneira necessitam se adequar, principalmente em relação aos aspectos legais.

A Lei 13.589/2018 determina a necessidade de execução de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de equipamentos e sistemas de ar condicionado. “A lei só veio normatizar o que já deveria ser uma prática das empresas que têm esses sistemas de climatização. O PMOC é uma evidência do trabalho executado pelo responsável técnico. Através dele, pode-se comprovar que o profissional está atuando de acordo com o que determina a legislação”, comentou o engenheiro Ricardo Ciraulo Braga, da comissão de Engenharia Mecânica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA).

O workshop também contou com a participação de representantes da Vigilância Sanitária estadual e municipal. “Espero que a lei nos forneça mais subsídios para que possamos atuar na área de climatização de ambientes interiores e que assim possamos cobrar mais e exigir das empresas o cumprimento dessas normas”, afirmou o fiscal de controle sanitário da Vigilância Sanitária Municipal, Erivaldo Pereira Queiroz.

Já Alfredo Corniali, da Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia (Divisa), explicou o trabalho que o órgão está desenvolvendo para qualificar os profissionais que atuam nas vigilâncias municipais, discutindo a importância da qualidade do ar interior, além de realizar o acompanhamento sistemático junto a outras organizações.  “É um processo coletivo e uma responsabilidade social garantir a qualidade do ar nos interiores”, afirmou.

No evento, também foi apresentado o Guia de Boas Práticas de Refrigeração e Ar Condicionado em Cobre.

Com informações da FIEB

FH, 16/7/18

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