Digaí, Bahia! 5 de fevereiro de 2018

Carnaval: TJBA suspende expediente nas unidades judiciais entre os dias 9 e 14

Nas extrajudiciais o atendimento será facultativo

Por conta dos festejos carnavalescos, o Tribunal de Justiça da Bahia suspende o expediente nas unidades do Poder Judiciário de 9 a 14 de fevereiro. Os prazos que vencerem nessas datas serão prorrogados para o primeiro dia útil, conforme o Decreto Judiciário nº 36, de 11 de janeiro de 2018.

Na quinta-feira (8), somente as unidades da comarca de Salvador que funcionam nas dependências do Fórum Ruy Barbosa, do Fórum das Famílias e do Shopping Baixa de Sapateiros, na 1ª Vara da Justiça da Paz em Casa, no Centro Médico Odontológico e na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário terão o atendimento suspenso. Isso por conta da proximidade com os circuitos do Carnaval.

Para atender aos jurisdicionados, nesses dias, o TJBA mantém os Plantões Judiciários de 1º e 2º Grau. Os cartórios extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais, que funcionam sob a administração do Tribunal, com servidores do Poder Judiciário, também atuarão em regime de plantão, assim como a 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador.

Em relação às folgas nos dias 9 e 14 de fevereiro, será necessário compensar com o acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos.

Extrajudicial – Quanto aos Cartórios Extrajudiciais, o Decreto Judiciário nº 98, de 29 de janeiro de 2018 faculta o fechamento das unidades nessas datas, quando se comemora o carnaval. A orientação vale tanto para a capital quanto para as comarcas do interior. Os Cartórios Extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais atuarão em regime de plantão.

Clique aqui e veja o Decreto nº 36

Clique aqui e veja o Decreto nº 98

5/2/18

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